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A LIBERDADE

O Artigo analisa a liberdade sob o ponto de vista jurídico e atinge transversalmente o conceito religioso de liberdade.
O artigo é excelente!  Destes pra gente ler e arquivar.

A busca da liberdade (em sentido amplo) tem sido o âmago da questão dos movimentos históricos em prol da elevação do Ser Humano, sendo a autodeterminação o vértice dos movimentos sociais em prol dos chamados Direitos Humanos Fundamentais. A ânsia por se libertar da tirania e da opressão vicejou profundamente e com tal intensidade, que revoluções foram engendradas, países fundados, continentes conquistados e, infelizmente, milhões de vidas ceifadas. O estatuto das liberdades públicas, tal como hoje é concebido no âmbito das declarações de direitos humanos, foi solidificado com o sangue de milhões de mártires, vítimas da luta contra a dominação do corpo da alma e do espírito.
O termo LIBERDADE sendo um vocábulo análogo, pode significar a manifestação apenas de uma forma de liberdade, como a liberdade de locomoção, por exemplo, ou pode significar o conjunto das liberdades tuteladas pelos diversos estatutos de direitos humanos. De ordinário, esta última significação se faz presente quando o vocábulo é utilizado no plural: LIBERDADES. Podemos estabelecer então que em um sentido estrito a palavra LIBERDADE significa a expressão jurídica de alguma das formas de liberdade, e em sentido lato LIBERDADE significa um complexo instituto jurídico que possui como fundamentação a própria natureza humana.
Quanto à questão cognitivo-sociológica do ser humano, concordamos que as influências externas sobre o indivíduo modelam o seu material sensório e, com isto, podem ditar-lhe a conduta. Ser livre, neste contexto, significa apenas manobrar dentro do curto espaço das escolhas (e das possibilidades) limitadas. Mais isto não é pouco. É exatamente sobre o mundo das “escolhas”, das idéias e dos valores que nos restam que projetamos a nossa identidade cultural. É este o espaço que precisa estar a salvo da ação do Estado e da sua interferência.
É certo que não cabe ao Estado laico promover os valores da religião. Tal idéia libertária, oriunda da revolução francesa, procurou definir os espaços próprios da ação de cada poder: o poder político e o poder religioso. Tal contribuição propiciou o fortalecimento da liberdade religiosa, com a proliferação de religiões e seitas em um ambiente livre da perseguição e da prevalência de uma religião oficial.
Paralelamente, livre das guias da igreja e com o advento da evolução cientifica, industrial e tecnológica, um novo homo-saber anti-religioso forjou-se no seio da sociedade. Também a revolução dos costumes, na década de 60, e bem assim, os humores da globalização, informam este ser humano do novo milênio, desprovido dos valores religiosos que por séculos espelharam o mundo ocidental.
Não obstante, e talvez seja adequado dizer que agora no papel de “contracorrente”, os movimentos e grupos religiosos continuam a crescer. Os choques entre as duas cosmovisões são inevitáveis. São embates ideológicos, cabendo a cada grupo exercitar as suas liberdades de crença, convicção e expressão. A falta de uma visão equilibrada desta pluralidade ideológica, notadamente nos Estados com governos intitulados “progressistas”, tem sido fonte de problemas.
Alguns destes Estados constitucionais, inclusive a Espanha e o Brasil, têm incorporado em suas políticas públicas determinados valores ideológicos visceralmente contrários aos valores religiosos Nestes casos é comum a alegação de que se está implantando o “laicismo” na sociedade”. Ora, isto é uma mera falácia. Nunca a idéia de um Estado laico significou o combate à religião alguma. Estado laico é apenas o Estado separado da Igreja no plano político.
Estes são tópicos que precisamos detalhar, pois para muitos operadores do direito as respostas ainda não estão claras, e o exame envolve responder a algumas perguntas, por exemplo: pode ser classificado como intolerante quem defende e afirma publicamente as suas convicções políticas, ideológicas ou religiosas? Ou intolerante é quem não aceita que as suas convicções sejam publicamente contrariadas? Deve o Estado se imiscuir nestas questões? Existe um limite constitucional para estas ações?


1- LIBERDADES PÚBLICAS
Contrariamente ao que apregoa boa parte da doutrina, todas as liberdades podem ser consideradas como publicas tendo em vista que a intervenção do aparato estatal é sempre necessária, inclusive desde o ponto de vista legislativo, para a plena efetivação das liberdades.
As liberdades públicas operam, no âmbito jurídico, dentro de uma estrutura normativa legal. Trata-se de uma espécie de poder que o Estado confere aos indivíduos: poder de autodeterminação. A liberdade é um poder/dever que cada ser humano exerce sobre si mesmo, e trata-se de uma obrigação negativa, ao contrário da maioria dos outros direitos, ou seja, em seara da liberdade, o meu dever é apenas respeitar, pela abstenção, a liberdade dos outros.
Muitas questões ainda podem ser suscitadas nestes aspectos. É muito conhecida a noção de liberdade negativa e liberdade positiva, o que alguma confusão pode fazer.
ISAIAH BERLIN, afirma que a liberdade negativa significa não ser impedido pelos outros de fazer o que se deseja fazer “yo soy libre em la medida em que ningún hombre ni ningún grupo de hombres interfieren en mi actividade (…) yo no soy libre en la medida en que otros me impiden hacer lo que yo podría hacer si no me lo impedieran” 1
Quanto à liberdade positiva preleciona: “el sentido ‘positivo’ de la palabra ‘libertad’ se deriva del deseo por parte del individuo de ser su próprio dueño (…) quiero ser el instrumento de mí mismo y no de los actos de voluntad de otros hombres”. 2


2 – LIBERDADES DA PESSOA INTELECTUAL E MORAL
Sabemos que pelos usuais critérios de classificação, são constituídas pelas chamadas liberdades de pensamento, também denominadas pelos progressistas como liberdades éticas, e abrangem os aspectos subjetivos da personalidade e da consciência humana que viabilizam a liberdade de eleição. Dentre elas podemos destacar: liberdade de opinião; liberdade de consciência liberdade religiosa; liberdade de crença; liberdade de culto; liberdade de expressão.


3 – A POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES.
De maneira geral, em todos os Estados Constitucionais e Democráticos de Direito as liberdades, atualmente, possuem um status constitucional de princípios fundamentais. Não é de outra maneira na Constituição de 1978 na Espanha e também na Constituição de 1988 no Brasil. Ambas refletem o teor da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, da Organização das Nações Unidas, sendo desnecessário aqui, nesta breve reflexão, maiores delongas sobre esta citada condição já amplamente solidificada nas melhores doutrinas sobre o tema.
3.1 – A LIBERDADE RELIGIOSA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O lento maturar dos chamados direitos humanos perpassa toda a história da humanidade. Nestes cenários áridos da construção permanente da cultura das sociedades, a liberdade religiosa ocupa papel de reconhecida importância no atual Estado Democrático de Direito. A imanência da liberdade de pensamento permitiu aos indivíduos de diferentes culturas que se desenvolvessem no caminho da contemplação e/ou revelação religiosa. E cada coletividade definiu suas práticas, ritos, cortejos, ídolos e invocações. Por fim, servos, senhores, ricos, pobres, letrados e leigos se encontraram todos nos umbrais da elevação místico-religiosa.
3.2 – A DIMENSÃO ONTOLÓGICA DO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA.
A liberdade religiosa esta fincada entre as liberdades de pensamento. Enquanto direito fundamental, é a mais complexa das liberdades públicas, pois se volta para verdades imateriais de cunho transcendental, sendo intrinsecamente multi-facetária. Bem assim, carrega ontologicamente consigo as demais espécies ou formas de liberdade: a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de crença, a liberdade ideológica, a liberdade de opinião, a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, dentre outras.
Assim, é correto afirmar que a liberdade religiosa, como pressuposto lógico e fundamental do seu exercício e da sua efetivação no Estado democrático de direito, abriga diversas outras liberdades, sem as quais seria mera simulação normativa. Neste sentido, não se pode conceber liberdade religiosa sem liberdade de manifestação do pensamento, ou liberdade religiosa sem liberdade de expressão. Tampouco liberdade religiosa sem liberdade de reunião. Como dissociar liberdade religiosa de liberdade de consciência? Como dissociar liberdade religiosa de liberdade ideológica? A obviedade de tais associações inviabiliza qualquer tentativa de cindi-las.
3.3 A LIBERDADE DE EXPRESSÃO RELIGIOSA
Como afirmamos, a liberdade religiosa, como liberdade de pensamento que é, está umbilicalmente ligada à liberdade de expressão. Não parece ter fundamento a considerável confusão quanto a este ponto. Sem embargo de não existir um critério rígido de classificação das liberdades, é crível que as liberdades de pensamento, ou liberdades éticas, não encontram sua efetivação no momento em que surgem na tela sensorial da mente, pois este é um mero ato reflexo, mas sim no exato instante da sua exteriorização.
A Liberdade religiosa não indica apenas a simples possibilidade da existência de um pensamento encapsulado na mente do indivíduo, e afastado o imponderável evento de uma religião cuja máxima seja “só pensar por pensar”, o natural é que a exercício autêntico da religião, como o exercício de tantas outras coisas na vida, contenha e abranja discursos e ações.


4 – UM CONFLITO MERAMENTE APARENTE
O conflito aparente entre as duas formas de liberdade – Liberdade Religiosa e Liberdade de Expressão – se manifesta, aos olhos menos atentos, quando existe um conflito de opiniões entre duas doutrinas com visões antagônicas. Ao usar o seu direito à liberdade ideológico-religiosa, combinado com o seu direito a propalar a sinceridade dos seus pensamentos, consistente na liberdade de expressão (parte integrante da liberdade religiosa), algumas pessoas e grupos podem ser hostilizados com base na falsa premissa de que são intolerantes.
A título de exemplo, podemos imaginar o fiel de uma religião hipotética com as seguintes características doutrinárias:
a)Monoteísta: acredita somente na existência de um único Deus;
b)Transcendente: acredita que Deus está fora do plano material;
c)Salvadora: todos estão perdidos e precisam de salvação;
d) Universal: as verdades do que crêem são para todos os seres humanos;
A questão aqui é saber se, em essência, tal religião e seus seguidores são intolerantes quando defendem as suas convicções: a resposta claramente é negativa. Obviamente ao afirmar as verdades, que integram sua estrutura de consciência e de valores, o fiel desta religião hipotética estará negando as outras possibilidades. Isso, contudo, não autoriza ninguém a pensar que aqueles que são politeístas, ateus, etc., estariam sendo vítimas de intolerância ou discurso ódio de qualquer espécie tão só porque confrontados publicamente com as convicções do fiel desta religião hipotética. E aqui não se aplica a regra da vontade da maioria, nem da conservação de direitos de minorias, pois o que prepondera, neste caso, é o direito fundamental da liberdade de expressão religiosa e ideológica.
Assim, não se pode alegar que o fiel de uma fé religiosa, seja ela qual for, é intolerante porque sua doutrina religiosa não inclui a opção de aceitar como verdade a teoria oposta. Tal situação tocaria o absurdo e seria um equívoco cometido contra a lógica e contra o fato mesmo da irredutibilidade de opiniões.


5- LIBERDADE RELIGIOSA COMO TOLERÂNCIA À OPINIÃO DIVERSA
Tolerância pode ser definida como a aptidão para a convivência de crenças e opiniões diversas. A idéia de tolerância tem seu campo de ação mais importante no campo religioso e, automaticamente, da liberdade de consciência. Podemos nos referir a dois tipos básicos de tolerância: tolerância frente a crenças e opiniões religiosas e políticas diversas; e a tolerância frente às minorias étnicas, raciais, físicas, homossexuais etc.
Isto nos situa frente às livres e legítimas manifestações do pensamento dentro de um Estado Constitucional de Direito. Tais divergências derivam da liberdade de pensamento, exteriorizadas na convicção de possuir a verdade, seja ela política, ideológica ou religiosa.
O que importa aqui é fixar como podem ser compatíveis, teórica e praticamente, duas “verdades”, ou convicções, opostas. A resposta é que, sob pena de se cair no vazio inaceitável de se tentar impor limitações ao livre exercício do pensamento e na tirania de combater o direito de livre manifestação do mesmo, só resta aceitar com tranqüilidade o fato de cada ser humano tem o direito de pensar, crer e se expressar livremente, conforme a sua convicção e consciência.
A liberdade religiosa pressupõe então o direito de crer e o direito de afirmar publicamente aquilo que se crê, mesmo que esta cosmovisão contrarie a opinião, a ideologia ou até mesmo a religião alheia. Em outras palavras, o direito à liberdade religiosa, e ideológica, garante a possibilidade de se crer no que quer que seja, e de afirmar publicamente aquilo que em que se crê.
A liberdade religiosa só existe de fato quando se assegura este seu aspecto externo e público. Porque a religião num contexto internalizado, em forma de pura reflexão, não necessita de qualquer tipo de garantia do Estado. Em mero pensamento sempre há liberdade. Por este motivo, o que a garantia de liberdade religiosa pretende assegurar é a possibilidade de o fiel viver e dizer, com liberdade, de acordo com o que acredita.
Acrescente-se que, por ser direito fundamental, a liberdade religiosa não deve ceder a princípios menores. Aqui não tem aplicação um princípio de “boa vizinhança ideológica”. Nem é aceitável qualquer imposição para que o indivíduo deixe pensar o que pensa, com o fito de tornar sua crença mais “aceitável” ou diminuir eventuais contrastes de opiniões, pois isto equivaleria a negar a sua liberdade e empobrecer o debate ideológico.
5.1 – A LIBERDADE FRENTE À CONFRONTAÇÃO E A PROVOCAÇÃO IDEOLÓGICA
Alguns autores entendem que em um Estado democrático é possível contestar, frontal e severamente, qualquer ideologia, inclusive a religiosa, tudo perfeitamente embarcado pela liberdade de expressão. Tal posição é legítima, porém precisa ser mais bem discutida para não se descambe para a mera afronta e violência gratuita. Geralmente seus defensores se dizem representantes de algum tipo de progressismo, secularismo, ou laicismo:
“(…) pues bien, las ideologías, los sistemas de convicciones y de creencias, religiosos o no religiosos, no merecen el más mínimo respeto. desde las conquistas de la libertad de conciencia, de pensamiento, de expresión, el destino más digno de cualquier sistema de ideas y creencias es ser sometido a todas las operaciones de pensamiento que seamos capaces de realizar con él, desde su exaltación a la más completa burla, al escarnio y a la irreverencia…” 3
Ou em outra reveladora versão:
“(…) pessoas merecem respeito. idéias não. (…) como o leitor já deve ter concluído, faço objeções fortes a teses religiosas, mas elas não se confundem com ataques a pessoas religiosas. (…) façam suas escolhas. só o que não vale é tentar calar o adversário.” 4
Entendemos aceitáveis estes “ataques”. Enquanto os mesmos permanecerem no plano da contestação ideológica de uma determinada convicção política ou crença religiosa, é viável concordar que tal postura estará ancorada pelo direito à liberdade de expressão. Sem embargo, quando o discurso atacar a integridade moral ou pessoal de qualquer indivíduo (ou instituição), desqualificando-o pelo fato da sua ideologia, estaremos incorrendo em uma postura discriminatória e odiosa, a merecer rechaço.
Acredito que o melhor exemplo sobre o assunto seja o constante “patrulhamento pejorativo” que os “crentes” recebem neste atual ambiente mundano secularizado, e que se diz “evoluído”. Ora, evoluir é perceber a inexorável amplitude da condição humana e encarar como normal as divergentes opções e identidades culturais (pacíficas) eleitas para si por cada indivíduo livre, e não o seu contrário. Julgar o seguidor de determinada doutrina como inferior (intelectual ou moralmente) é incidir na infamante e antijurídica prepotência de acreditar-se signatário das melhores escolhas e de maiores direitos, o que por si só é abjeto.
Neste ambiente, é necessário também que se esclareça disparatado querer emparedar a liberdade religiosa proibindo a divulgação de suas idéias ou a prática de seus cultos. O raciocínio é o mesmo quanto à idéia de querer obrigar a adesão a um culto ou ideologia qualquer. Dizendo de outra forma, a liberdade religiosa não existe só para assegurar a prática religiosa, mas também para respaldar a possibilidade de o sujeito não ter religião. Ela afiança a possibilidade de um ateu dizer, publicamente, que não acredita na existência de Deus, ou duvidar que Ele seja bom, etc, sem que por isso seja considerado intolerante.
Se for verdade que a liberdade de expressão religiosa ou ideológica não constituem um direito absoluto, também é verdade que estas só devem encontrar limites em casos muitos específicos (como as questões que envolvem, por exemplo, segredos militares).
Por outro lado, devemos concordar que a garantia da liberdade de expressão apesar de criar um direito a “dizer o que pensa”, não abriga um “direito a ser ouvido” nem a uma “obrigação de ouvir”. Uma postura que pretenda instituir a “obrigação de ouvir”, não seria compatível com um Estado de direito. Uma normatização deste quilate só poderia ser bosquejada em Estados totalitários (talvez o exemplo mais inconfundível seja o do eterno comandante Fidel Castro, em Cuba), mas, fora isso, ninguém pode ser obrigado, nem pelo Estado nem por particulares, a ‘ouvir’ ou deixar de ouvir, seguir ou deixar de seguir doutrina alguma.


6- LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A IGUALDADE
Há quem argumente que certas manifestações da liberdade de expressão podem ferir o princípio da igualdade. Entendem que a divulgação de algumas opiniões específicas podem vulnerar grupos menos privilegiados e contribuir para o aumento da desigualdade. Esta corrente fomenta a idéia de que algumas pessoas não devem ser livres para expressar as suas opiniões e preferências.
Equivocadamente, se toma como parâmetro para esta “censura” algumas normas a respeito de assédio sexual e discriminação no ambiente de estudo ou de trabalho. Mas é fácil ver que não trata da mesma coisa. O assédio sexual e a discriminação negativa são condutas que efetivamente merecem reprovação. Mas este pensamento legítimo nunca pode estribar a falsa idéia de que necessário desinfetar o mundo para criar um espaço asséptico para abrigar “grupos minoritários que se julgam alvo de manifestações e expressões que ‘reputam’ ofensivas”.
Tal situação seria um retorno a um tempo das “trevas” da ignorância jurídico-política. Na prática, pressupõe a criação de uma espécie de “POLÍCIA IDEOLÓGICA” e, quem sabe, de uma “CENSURA PRÉVIA” em textos e falas. Neste diapasão, seria necessário e conveniente, quem sabe, estabelecer também “TRIBUNAIS CULTURAIS” para julgar as demandas apresentadas pelos “FISCAIS CULTURAIS”, o que, verdadeiramente, é um insondável absurdo.
“O Estado poderia então proibir a expressão vívida, visceral ou emotiva de qualquer opinião ou convicção que tivesse uma possibilidade razoável de ofender um grupo menos privilegiado. poderia por na ilegalidade a apresentação da peça o mercador de Veneza, os filmes sobre mulheres que trabalham fora e não cuidam direito dos filhos e as caricaturas ou paródias de homossexuais nos shows de comediantes. os tribunais teriam de pesar o valor dessas formas de expressão, enquanto contribuições culturais ou políticas, contra os danos que poderiam causar ao status ou à sensibilidade dos grupos atingidos.” 5
É preciso sempre muita atenção para não caiamos no erro de acreditar que os institutos da liberdade e da igualdade estão em lados opostos. Na verdade, ambos se complementam na luta pela efetivação dos direitos fundamentais da humanidade. Não existe o tal propalado conflito entre a liberdade e a igualdade, e mesmo se existisse teríamos que fazer a opção pela liberdade, pois o entendimento contrário nos levaria a justificar a existência de um Estado controlador, o que seria uma grave agressão à própria noção de direitos fundamentais, que são exatamente aqueles direitos que os particulares exercem contra o Estado e contra terceiros, e que pertencem à órbita de ação do indivíduo, dentro da eficácia vertical e horizontal dos mesmos.
O ambiente social e político de uma sociedade é plural. E exatamente esta riqueza, ou “mercado de idéias”, que faz prosperar as diferenças, e não seu contrário. O direito à diferença e o direito á manifestação está intimamente ligada à própria noção de igualdade, cidadania e representação.
Fonte: Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior Advogado

Mestre em Direito pela UFPE; Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Pública de Burgos – Espanha; Doutorando (em fase final) em Direitos Fundamentais: Liberdade Religiosa, pela Universidade Pública de Burgos – Espanha; Professor de Direito Constitucional, Teoria do Direito e Hermenêutica Jurídica; Ex membro da Comisssão de Direitos Humanos da OAB/Ba; Palestrante Internacional.


O PAPA BENTO XVI FALA SOBRE A QUARESMA

MENSAGEM DE SUA SANTIDADE 
PAPA BENTO XVI 
PARA A QUARESMA DE 2011
«Sepultados com Ele no batismo, 
foi também com Ele que ressuscitastes» (cf. 
Cl 2, 12)

Amados irmãos e irmãs!

A Quaresma, que nos conduz à celebração da Santa Páscoa, é para a Igreja um tempo litúrgico muito precioso e importante, em vista do qual me sinto feliz por dirigir uma palavra específica para que seja vivido com o devido empenho. Enquanto olha para o encontro definitivo com o seu Esposo na Páscoa eterna, a Comunidade eclesial, assídua na oração e na caridade laboriosa, intensifica o seu caminho de purificação no espírito, para haurir com mais abundância do Mistério da redenção a vida nova em Cristo Senhor (cf. Prefácio I de Quaresma).

1. Esta mesma vida já nos foi transmitida no dia do nosso Baptismo, quando, «tendo-nos tornado partícipes da morte e ressurreição de Cristo» iniciou para nós «a aventura jubilosa e exaltante do discípulo» (Homilia na Festa do Baptismo do Senhor, 10 de Janeiro de 2010). São Paulo, nas suas Cartas, insiste repetidas vezes sobre a singular comunhão com o Filho de Deus realizada neste lavacro. O facto que na maioria dos casos o Baptismo se recebe quando somos crianças põe em evidência que se trata de um dom de Deus: ninguém merece a vida eterna com as próprias forças. A misericórdia de Deus, que lava do pecado e permite viver na própria existência «os mesmos sentimentos de Jesus Cristo» (Fl 2, 5), é comunicada gratuitamente ao homem.

O Apóstolo dos gentios, na Carta aos Filipenses, expressa o sentido da transformação que se realiza com a participação na morte e ressurreição de Cristo, indicando a meta: que assim eu possa «conhecê-Lo, a Ele, à força da sua Ressurreição e à comunhão nos Seus sofrimentos, configurando-me à Sua morte, para ver se posso chegar à ressurreição dos mortos» (Fl 3, 1011). O Baptismo, portanto, não é um rito do passado, mas o encontro com Cristo que informa toda a existência do baptizado, doa-lhe a vida divina e chama-o a uma conversão sincera, iniciada e apoiada pela Graça, que o leve a alcançar a estatura adulta de Cristo.

Um vínculo particular liga o Baptismo com a Quaresma como momento favorável para experimentar a Graça que salva. Os Padres do Concílio Vaticano II convidaram todos os Pastores da Igreja a utilizar «mais abundantemente os elementos baptismais próprios da liturgia quaresmal» (Const. Sacrosanctum Concilium, 109). De facto, desde sempre a Igreja associa a Vigília Pascal à celebração do Baptismo: neste Sacramento realiza-se aquele grande mistério pelo qual o homem morre para o pecado, é tornado partícipe da vida nova em Cristo Ressuscitado e recebe o mesmo Espírito de Deus que ressuscitou Jesus dos mortos (cf. Rm 8, 11). Este dom gratuito deve ser reavivado sempre em cada um de nós e a Quaresma oferece-nos um percurso análogo ao catecumenato, que para os cristãos da Igreja antiga, assim como também para os catecúmenos de hoje, é uma escola insubstituível de fé e de vida cristã: deveras eles vivem o Baptismo como um acto decisivo para toda a sua existência.

2. Para empreender seriamente o caminho rumo à Páscoa e nos prepararmos para celebrar a Ressurreição do Senhor – a festa mais jubilosa e solene de todo o Ano litúrgico – o que pode haver de mais adequado do que deixar-nos conduzir pela Palavra de Deus? Por isso a Igreja, nos textos evangélicos dos domingos de Quaresma, guia-nos para um encontro particularmente intenso com o Senhor, fazendo-nos repercorrer as etapas do caminho da iniciação cristã: para os catecúmenos, na perspectiva de receber o Sacramento do renascimento, para quem é baptizado, em vista de novos e decisivos passos no seguimento de Cristo e na doação total a Ele.

O primeiro domingo do itinerário quaresmal evidencia a nossa condição do homens nesta terra. O combate vitorioso contra as tentações, que dá início à missão de Jesus, é um convite a tomar consciência da própria fragilidade para acolher a Graça que liberta do pecado e infunde nova força em Cristo, caminho, verdade e vida (cf. Ordo Initiationis Christianae Adultorum, n. 25). É uma clara chamada a recordar como a fé cristã implica, a exemplo de Jesus e em união com Ele, uma luta «contra os dominadores deste mundo tenebroso» (Ef 6, 12), no qual o diabo é activo e não se cansa, nem sequer hoje, de tentar o homem que deseja aproximar-se do Senhor: Cristo disso sai vitorioso, para abrir também o nosso coração à esperança e guiar-nos na vitória às seduções do mal.
O Evangelho da Transfiguração do Senhor põe diante dos nossos olhos a glória de Cristo, que antecipa a ressurreição e que anuncia a divinização do homem. A comunidade cristã toma consciência de ser conduzida, como os apóstolos Pedro, Tiago e João, «em particular, a um alto monte» (Mt 17, 1), para acolher de novo em Cristo, como filhos no Filho, o dom da Graça deDeus: «Este é o Meu Filho muito amado: n’Ele pus todo o Meu enlevo. Escutai-O» (v. 5). É o convite a distanciar-se dos boatos da vida quotidiana para se imergir na presença de Deus: Ele quer transmitir-nos, todos os dias, uma Palavra que penetra nas profundezas do nosso espírito, onde discerne o bem e o mal (cf. Hb 4, 12) e reforça a vontade de seguir o Senhor.

O pedido de Jesus à Samaritana: «Dá-Me de beber» (Jo 4, 7), que é proposto na liturgia do terceiro domingo, exprime a paixão de Deus por todos os homens e quer suscitar no nosso coração o desejo do dom da «água a jorrar para a vida eterna» (v. 14): é o dom do espírito Santo, que faz dos cristãos «verdadeiros adoradores» capazes de rezar ao Pai «em espírito e verdade» (v. 23). Só esta água pode extinguir a nossa sede do bem, da verdade e da beleza! Só esta água, que nos foi doada pelo Filho, irriga os desertos da alma inquieta e insatisfeita, «enquanto não repousar em Deus», segundo as célebres palavras de Santo Agostinho.

O domingo do cego de nascença apresenta Cristo como luz do mundo. O Evangelho interpela cada um de nós: «Tu crês no Filho do Homem?». «Creio, Senhor» (Jo 9, 35.38), afirma com alegria o cego de nascença, fazendo-se voz de todos os crentes. O milagre da cura é o sinal que Cristo, juntamente com a vista, quer abrir o nosso olhar interior, para que a nossa fé se torne cada vez mais profunda e possamos reconhecer n’Ele o nosso único Salvador. Ele ilumina todas as obscuridades da vida e leva o homem a viver como «filho da luz».

Quando, no quinto domingo, nos é proclamada a ressurreição de Lázaro, somos postos diante do último mistério da nossa existência: «Eu sou a ressurreição e a vida... Crês tu isto?» (Jo 11, 25-26). Para a comunidade cristã é o momento de depor com sinceridade, juntamente com Marta, toda a esperança em Jesus de Nazaré: «Sim, Senhor, creio que Tu és o Cristo, o Filho de Deus, que havia de vir ao mundo» (v. 27). A comunhão com Cristo nesta vida prepara-nos para superar o limite da morte, para viver sem fim n’Ele. A fé na ressurreição dos mortos e a esperança da vida eterna abrem o nosso olhar para o sentido derradeiro da nossa existência: Deus criou o homem para a ressurreição e para a vida, e esta verdade doa a dimensão autêntica e definitiva à história dos homens, à sua existência pessoal e ao seu viver social, à cultura, à política, à economia. Privado da luz da fé todo o universo acaba por se fechar num sepulcro sem futuro, sem esperança.
O percurso quaresmal encontra o seu cumprimento no Tríduo Pascal, particularmente na Grande Vigília na Noite Santa: renovando as promessas baptismais, reafirmamos que Cristo é o Senhor da nossa vida, daquela vida que Deus nos comunicou quando renascemos «da água e do Espírito Santo», e reconfirmamos o nosso firme compromisso em corresponder à acção da Graça para sermos seus discípulos.

3. O nosso imergir-nos na morte e ressurreição de Cristo através do Sacramento do Baptismo, estimula-nos todos os dias a libertar o nosso coração das coisas materiais, de um vínculo egoísta com a «terra», que nos empobrece e nos impede de estar disponíveis e abertos a Deus e ao próximo. Em Cristo, Deus revelou-se como Amor (cf 1 Jo 4, 7-10). A Cruz de Cristo, a «palavra da Cruz» manifesta o poder salvífico de Deus (cf. 1 Cor 1, 18), que se doa para elevar o homem e dar-lhe a salvação: amor na sua forma mais radical (cf. Enc. Deus caritas est, 12). Através das práticas tradicionais do jejum, da esmola e da oração, expressões do empenho de conversão, a Quaresma educa para viver de modo cada vez mais radical o amor de Cristo. O Jejum, que pode ter diversas motivações, adquire para o cristão um significado profundamente religioso: tornando mais pobre a nossa mesa aprendemos a superar o egoísmo para viver na lógica da doação e do amor; suportando as privações de algumas coisas – e não só do supérfluo – aprendemos a desviar o olhar do nosso «eu», para descobrir Alguém ao nosso lado e reconhecer Deus nos rostos de tantos irmãos nossos. Para o cristão o jejum nada tem de intimista, mas abre em maior medida para Deus e para as necessidades dos homens, e faz com que o amor a Deus seja também amor ao próximo (cf. Mc 12, 31).

No nosso caminho encontramo-nos perante a tentação do ter, da avidez do dinheiro, que insidia a primazia de Deus na nossa vida. A cupidez da posse provoca violência, prevaricação e morte: por isso a Igreja, especialmente no tempo quaresmal, convida à prática da esmola, ou seja, à capacidade de partilha. A idolatria dos bens, ao contrário, não só afasta do outro, mas despoja o homem, torna-o infeliz, engana-o, ilude-o sem realizar aquilo que promete, porque coloca as coisas materiais no lugar de Deus, única fonte da vida. Como compreender a bondade paterna de Deus se o coração está cheio de si e dos próprios projectos, com os quais nos iludimos de poder garantir o futuro? A tentação é a de pensar, como o rico da parábola: «Alma, tens muitos bens em depósito para muitos anos...». «Insensato! Nesta mesma noite, pedir-te-ão a tua alma...» (Lc 12, 19-20). A prática da esmola é uma chamada à primazia de Deus e à atenção para com o próximo, para redescobrir o nosso Pai bom e receber a sua misericórdia.

Em todo o período quaresmal, a Igreja oferece-nos com particular abundância a Palavra de Deus. Meditando-a e interiorizando-a para a viver quotidianamente, aprendemos uma forma preciosa e insubstituível de oração, porque a escuta atenta de Deus, que continua a falar ao nosso coração, alimenta o caminho de fé que iniciámos no dia do Baptismo. A oração permitenos também adquirir uma nova concepção do tempo: de facto, sem a perspectiva da eternidade e da transcendência ele cadencia simplesmente os nossos passos rumo a um horizonte que não tem futuro. Ao contrário, na oração encontramos tempo para Deus, para conhecer que «as suas palavras não passarão» (cf. Mc13, 31), para entrar naquela comunhão íntima com Ele «que ninguém nos poderá tirar» (cf. Jo 16, 22) e que nos abre à esperança que não desilude, à vida eterna.

Em síntese, o itinerário quaresmal, no qual somos convidados a contemplar o Mistério da Cruz, é «fazer-se conformes com a morte de Cristo» (Fl 3, 10), para realizar uma conversão profunda da nossa vida: deixar-se transformar pela acção do Espírito Santo, como São Paulo no caminho de Damasco; orientar com decisão a nossa existência segundo a vontade de Deus; libertar-nos do nosso egoísmo, superando o instinto de domínio sobre os outros e abrindo-nos à caridade de Cristo. O período quaresmal é momento favorável para reconhecer a nossa debilidade, acolher, com uma sincera revisão de vida, a Graça renovadora do Sacramento da Penitência e caminhar com decisão para Cristo.

Queridos irmãos e irmãs, mediante o encontro pessoal com o nosso Redentor e através do jejum, da esmola e da oração, o caminho de conversão rumo à Páscoa leva-nos a redescobrir o nosso Baptismo. Renovemos nesta Quaresma o acolhimento da Graça que Deus nos concedeu naquele momento, para que ilumine e guie todas as nossas acções. Tudo o que o Sacramento significa e realiza, somos chamados a vivê-lo todos os dias num seguimento de Cristo cada vez mais generoso e autêntico. Neste nosso itinerário, confiemo-nos à Virgem Maria, que gerou o Verbo de Deus na fé e na carne, para nos imergir como ela na morte e ressurreição do seu Filho Jesus e ter a vida eterna.


Roma, Vaticano, 4 de Novembro de 2010

BENEDICTUS PP. XVI


O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

A Unção dos Enfermos é a cura. A doença nos mostra que somos limitados. A doença é também sinal de nossa falta de fraternidade, de nosso pecado. Deus cura a doença e a raiz da doença. Deus está presente em nosso esforço de arrancar o mal pela raiz. É o que celebramos na Unção dos Enfermos.

Pela sagrada Unção dos Enfermos e pela oração dos presbítero, a Igreja toda entrega os doentes aos cuidados do Senhor sofredor e glorificado, para que os alivie e salve. Exorta os mesmos a que livremente se associem à paixão e à morte de Cristo e contribuam para o bem do povo de Deus. Não podemos rotular o Sacramento da Unção dos Enfermos como sinal de morte próxima, mas sim um Sacramento que podemos receber mais de uma vez quando passamos por doenças graves que necessitam de cuidados.Costuma-se na celebração o padre dar ao doente o Sacramento da Confissão, com o propósito do doente também arrepender-se de seus pecados. Antigamente, o Sacramento da Unção dos Enfermos era chamado Sacramento da extrema-unção dos Enfermos, foi trocado o nome pois muitos vinham a caracterizá-lo como o "sacramento da morte", não sendo bem assim. Inúmeros são aqueles que já receberam o Sacramento da Unção dos Enfermos mais de duas vezes e estão vivos até hoje.

Um importante requisito para a realização do Sacramento é a vontade do doente querer recebê-lo, ou seja, não adianta a família querer impor algo que o próprio doente não deseja (isso não vale só para esse Sacramento, mas sim para todos os outros). A família pode aconselhá-lo, chamar o padre à casa do doente, mas não impor o Sacramento sem a vontade e a consciência do doente. Se o doente querer e tiver a consciência da importância do Sacramento, aí sim, o Sacramento terá muitos frutos e graças. A Unção dos Enfermos é a cura. A doença nos mostra que somos limitados. A doença é também sinal de nossa falta de fraternidade, de nosso pecado. Deus cura a doença e a raiz da doença. Deus está presente em nosso esforço de arrancar o mal pela raiz. É o que celebramos na Unção dos Enfermos. A Unção dos Enfermos é o sacramento da salvação total, do corpo e do espírito ao mesmo tempo. É o sacramento da esperança, porque ajuda o doente a entregar-se confiante nas mãos de DEUS.

Jesus sempre teve um grande carinho pelos doentes. Quando os judeus os desprezavam, porque consideravam a doença um castigo de DEUS, Ele acolhia com amor e os curava. "E passando Jesus, viu um cego de nascença. Os seus discípulos perguntaram-lhe: Mestre, quem pecou, este ou seus pais, para que nascesse cego? Jesus respondeu: nem ele nem seus pais, mas foi para se manifestarem nele as obras de DEUS." (cf. Jo 9, 1-3). Jesus quis que aqueles que o acompanhavam continuassem sua missão, por isso deu a seus discípulos o dom da cura. "Então os discípulos partiram e pregaram para que as pessoas se convertessem. Expulsavam muitos demônios e curavam muitos doentes, ungido-os com óleo" (cf. Mc 6, 12s). O Senhor ressuscita renova este envio e confirma, através de sinais realizados pela Igreja ao invocar seu nome: "Quando colocarem as mãos sobre os doentes, eles ficarão curados" (cf. Mt 16, 18).

FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.


O SACRAMENTO DA PENITÊNCIA

A Penitência é a volta. Quase todo dia a gente cai e se levanta. Pequenas quedas e grandes tombos. Ninguém quer ficar no chão. A gente pisa em falso porque não enxerga bem os passos e o caminho de Jesus. Erramos de caminho. Atrapalhamos a caminhada uns dos outros. Deus sempre dá a mão para a gente se deixar reconduzir. No sacramento da Penitência celebramos a coragem de pegar de novo na mão de Deus e voltar a andar no caminho dele, que é o caminho da irmandade.
Aqueles que se aproximam do sacramento da Penitência obtêm da misericórdia divina o perdão da ofensa feita a Deus e ao mesmo tempo são reconciliados com a Igreja que feriram pecando, e a qual colabora para sua conversão com caridade, exemplo e orações. A confissão consiste em um sacramento instituído por Jesus Cristo no qual o sacerdote perdoa os pecados cometidos depois do batismo. Sobre o sacramento da Confissão, devemos analisar o seguinte:

OS HOMENS PECAM
Diz a Sagrada Escritura: "O justo cai sete vezes por dia" (Prov 24, 16). E se o próprio justo cai sete vezes, que será do pobre que não é justo?
"Não há homem que não peque" (Ecl 7, 21).
"Aquele que diz que não tem pecado faz Deus mentiroso" (1 Jo 1, 10).
O "Livre Arbítrio" humano permite ao homem realizar atos contrários ao seu criador.

É NECESSÁRIO OBTER O PERDÃO DESSES PECADOS.
"Nesta porta do Senhor, só o justo pode entrar" (Sl 117, 20).
"Não sabeis que os pecadores não possuirão o reino de Deus?" (1 Cor 6, 9).
Portanto, para entrar no Reino de Deus, é necessário obter o perdão dos pecados.

NOSSO SENHOR INSTITUIU UM SACRAMENTO
Qual é o meio que existe para alcançar o perdão dos pecados? Nos diz São João: "Se confessarmos os nossos pecados, diz o Apóstolos, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados e purificar-nos de toda injustiça" (1 Jo 1, 8).
Todavia, "aquele que esconde os seus crimes não será purificado; aquele, ao contrário, que se confessar e deixar seus crimes, alcançará a misericórdia" (Prov. 38, 13). "Não vos demoreis no erro dos ímpios, mas confessai-vos antes de morrer" (Ecl 17, 26).
A confissão não é nova, já existia no Antigo Testamento, mas foi elevada à dignidade de Sacramento por Nosso Senhor, que conhecia a fraqueza humana e desejava salvar seus filhos.
No dia da ressurreição, como para significar que a confissão é uma espécie de ressurreição espiritual do pecador, "apareceu no meio dos apóstolos... e, mostrando-lhes as mãos e seu lado... lhes disse: A paz esteja convosco. Assim como meu Pai me enviou, eu vos envio a vós. ...soprando sobre eles: recebei o Espírito Santo... Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos" (Jo 21, 21-23). O mesmo texto encontra-se em S. Mateus (Mt 28, 20).
Como tudo é claro! Nosso Senhor tinha o poder de perdoar os pecados, como se desprende de S. Mateus (Mt 9, 2-7). Ele transmite esse poder aos seus Apóstolos dizendo: "assim como o Pai me enviou", isto é, com o poder de perdoar os pecados, "assim eu vos envio a vós", ou seja, dotados do mesmo poder. E para dissipar qualquer dúvida, continua: "soprando sobre eles: Recebei o Espírito Santo..." como se dissesse: Recebei um poder divino... só Deus pode perdoar pecados: pois bem... "Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos" (Jo 21, 21-23).
A conclusão é rigorosa: Cristo podia perdoar os pecados. Ele comunicou este poder aos Apóstolos e por eles aos sucessores dos Apóstolos: pois a Igreja é uma sociedade "que deve durar até o fim do mundo" (Mt 28, 20).
O livro dos Atos dos Apóstolos refere que quem se convertia "vinha fazer a confissão das suas culpas" (At 19, 18). Aqui nós começamos a refutar uma argumentação dos protestantes: cada um se confessa diretamente com Deus.

A CONFISSÃO DEVE SER FEITA A UM PADRE
Pelo próprio livro dos Atos dos Apóstolos, quando se afirma que o convertido "vinha fazer a confissão", fica claro que era necessário um deslocamento da pessoa para realizar a confissão junto aos Apóstolos, pois o verbo "vir" é usado por quem recebe a visita do penitente. Se a confissão fosse direta com Deus, bastaria pedir perdão de seus pecados, sem precisar 'ir' até a Igreja.
Aliás, S. Tiago é explícito a esse respeito: "confessai os vossos pecados uns aos outros, diz ele, e orai uns pelos outros, a fim de que sejais salvos" (Tgo 5, 16). Isto é, confessai vossos pecados a um homem, que tenha recebido o poder de perdoá-los. De qualquer forma, a instituição do Sacramento deixa claro o poder que Nosso Senhor conferiu à sua Igreja.
Sem a vontade de se confessar com um outro homem, o pecador demonstra que seu arrependimento não é profundo, pois ele não se envergonha mais de ofender a Deus do que de expor sua honra. No fundo, ama a si mesmo mais do que a Deus e pode estar cometer um outro pecado, ainda mais grave, contra o primeiro mandamento: Amar a Deus sobre todas as coisas.
Mas, em não existindo um Padre, como confessar-se? E como ficam os homens no Antigo Testamento?

CONTRIÇÃO E ATRIÇÃO
A Contrição consiste em pedir o perdão de seus pecados por amor de Deus. A atrição, por sua vez, consiste em pedir o perdão dos pecados por temor do inferno.
A primeira, contrição (chamada de contrição perfeita), apaga os pecados da pessoa antes mesmo da confissão. Todavia, só é verdadeira se há a disposição de se confessar com um padre. Foi desta forma que se salvaram os justos do Antigo Testamento. A atrição só é válida através do sacramento da confissão, o qual é eficaz mesmo se há apenas "medo do inferno".
Ninguém duvida de que o sincero arrependimento dos pecados, com firme propósito de não pecar mais, e satisfação feita a Deus e aos prejudicados, eram, no Antigo Testamento, condições necessárias e suficientes para obter o perdão de Deus. O mesmo vale ainda hoje para todos os que desconhecem Nosso Senhor Jesus Cristo e seu Evangelho (desde que sigam a Lei Natural) e para os que não têm como se confessar (desde que tenham um ato de contrição perfeita). Mas quem, em seu orgulho, não acredita nas palavras de Cristo Ressuscitado, com as quais ele instituiu o sacramento da penitência, e por isso não quer se confessar, não receberá o perdão, pois não ama à Deus verdadeiramente.
Cada pecado é um ato de orgulho e desobediência contra Deus. Por isso "Cristo se humilhou e tornou-se obediente até a morte, e morte na Cruz" (Flp 2, 8) para expiar o orgulho e a desobediência dos nossos pecados, e nos merecer o perdão. Por isso ele exige de nós este ato de humildade e de obediência, na Confissão sacramental, na qual confessamos os nossos pecados diante do seu representante, legitimamente ordenado. E, conforme a sua promessa: "Quem se humilha, será exaltado, e quem se exalta, será humilhado" (Lc 18, 14).
Alguns protestantes aliciam os católicos para sua seita com a promessa de que, depois do batismo (pela imersão), estariam livres de qualquer pecado e nem poderiam mais pecar! Conseqüentemente, concluem que não haveria necessidade de confissão. Apóiam esta afirmação nas palavras bíblicas de (1 Jo 3, 6 e 9). Todavia, basta confrontar essa passagem com outra, do próprio João Apóstolos (1 Jo 1, 8-10), para perceber que a conclusão é precipitada: "Se dissermos que não temos pecado algum, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Se confessarmos os nossos pecados, Ele é fiel e justo, e nos perdoa os nossos pecados, e nos purifica de toda a iniqüidade. Se dissermos que não temos pecado, taxamo-Lo de mentiroso, e a sua palavra não está em nós".
Portanto, todos os homens necessitam de misericórdia divina; e os sinceros seguidores da Bíblia recebem-na, agradecidos, no sacramento da Confissão.

O QUE É NECESSÁRIO PARA SER EFICAZ UMA CONFISSÃO?

1.     exame de consciência;
2.     ter arrependimento (atrição ou contrição);
3.     propósito de não recair no pecado e de evitar as circunstâncias que o favoreçam;
4.     confessar-se sem omitir nada;
5.     cumprir a penitência estabelecida pelo confessor.

FIQUEM NA PAZ DE DEUS!
SEMINARISTA SEVERINO DA SILVA.
















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